BB é condenado em mais de R$ 300 mil por danos morais e materiais a bancário acometido de LER/Dort
A juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da Vara do Trabalho do município de Ariquemes, condenou o Banco do Brasil, a pagar a um bancário que fora acometido de doença ocupacional (adquirida em virtude de exercícios repetitivos na função) R$ 100 mil por danos morais, e mais R$ 206.445,49 por danos materiais.
O trabalhador foi contratado como escriturário, e depois passou a trabalhar como caixa, de 2007 até 2011, até ser orientado a não exercer mais a função após reunião entre o gerente da agência e o perito do INSS, voltando, então, a exercer a função de escriturário até a data atual.
No entanto, ainda que em menor grau, essa função exigia a utilização de computadores e contagem de cédulas e, por consequência, movimentos repetitivos, o que ocasionou o acometimento de LER/Dort e seu agravamento.
A indenização por danos morais é entendida pela magistrada como forma de compensar o trabalhador que, por conta da doença ocupacional, nunca mais progredirá na carreira de bancário, e que por essa razão sua remuneração nunca mais aumentará. Tanto é verdade que houve congelamento de seu salário quando foi reabilitado.
O valor de R$ 206.445,49 corresponde a 25% de sua remuneração mensal (R$ 590,97), a partir de 8/7/2010, multiplicado por 314,4 meses.
“Também defiro o valor relativo ao 13º salário, em R$ 15.483,41. Da mesma forma defiro 1/3 de férias, no valor de R$ 5.161,11”, conclui a Juíza na sentença.