BB é condenado a pagar idenização de R$ 200 mil por assédio moral

O Banco do Brasil foi condenado pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de duzentos mil reais a uma bancária a título de indenização por assédio moral.
A ação (número 0210100-96.2009.5.10.0006) foi ajuizada em 2009 pela bancária, que alega ter sofrido constantes retaliações do banco após participar da greve de 2008. Há possibilidade de recurso.
De acordo com a ação, a funcionária, que era lotada na Super-DF, perdeu sua gratificação de função, teve seus pertences retirados do local de trabalho e foi vítima de campanhas difamatórias.
O banco alegou que tudo isso não passava de “devaneios" da funcionária.
No mesmo período, o Sindicato dos Bancários de Brasília chegou a realizar paralisações nas agências do BB e da Caixa do Conjunto Nacional, para denunciar as práticas anti-sindicais dos gerentes das agências.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto e também funcionário do banco, Marcos André Alvarenga, considera a decisão da justiça muito importante, pois além de fortalecer e legitimar o movimento de greve dos trabalhadores, também serve para mostrar aos assediadores que qualquer retaliação à participação da greve pelo bancário é assédio moral e crime contra as práticas sindicais.
“Companheiros do BB, não tenham medo, se mobilizem, se unam e lutem pelos seus direitos e por novas conquistas. O Sindicato estará ao seu lado.", orienta Alvarenga.
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Banco do Brasil, em 2008, a Justiça considerou que o BB não combate o assédio moral com eficácia e determinou a instauração de comitês de ética para apurar e julgar os casos.
O avanço foi consolidado no Acordo Coletivo 2009/2010, no qual o BB ficou obrigado a criar os comitês de ética.