BB: ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA SINDICATO ORIENTA APROVAÇÃO

Publicado em: 01/07/2020
BB:  ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA SINDICATO ORIENTA APROVAÇÃO

Conforme Edital publicado na segunda-feira, dia 29/06, lembramos que a assembleia que deliberará a aprovação, ou não, do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19), com vigência de dois anos, a ser celebrado com o Banco do Brasil, está em andamento, de forma virtual e por 24h, durante o período que teve início no dia de hoje, às 8h e se encerrará às 22h dessa quinta-feira, 02 de julho.

Esse acordo é um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho do BB e possui o objetivo de ajustar as condições de trabalho à realidade imposta pela pandemia do Coronavírus. E nele são tratadas questões como férias, banco de horas e o trabalho remoto.

É importante lembrar que a MP 927, de 22 de março de 2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas que os empregadores poderão adotar, visando a preservação do emprego e da renda durante a pandemia. Entre elas, estão algumas questões abordadas no acordo aditivo do BB, como o teletrabalho (trabalho remoto ou Home Office) e sobre a antecipação de férias.

Pela MP 927, em seu Capítulo III, Artigo 6º, as férias poderão ser compulsórias, de forma individual ou coletiva, bastando o empregador respeitar o período de 48h de antecedência do início da mesma, para informar o empregado. É permitido ao empregador antecipar mais de um período futuro de férias e o pagamento do adicional de 1/3 poderá ser efetuado até a data em que é devida a gratificação natalina. Já no acordo aditivo, o banco se compromete a antecipar, somente, um período futuro e também a efetuar o pagamento do adicional de férias no momento da concessão.

Em relação ao teletrabalho/trabalho remoto, o banco se compromete a seguir reconhecendo os grupos de risco, conforme deliberações aprovadas na Mesa de Negociação Nacional Permanente COVID-19, entre BB e Comissão de Empresa dos funcionários do Banco do Brasil. “Nesse ponto, é importante lembrar que a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, no subitem 2.11.1 regulamenta as condições clínicas de risco e, nela, as gestantes não são consideradas grupo de risco (apenas gestantes de alto risco). Portanto, com a aprovação do acordo aditivo, o BB garante a manutenção das bancárias gestantes no rol de grupo de risco”, esclarece Marcos Alvarenga, Presidente do SindBancários Petrópolis e funcionário do BB.

Em relação ao banco de horas, ficará acordado a compensação do saldo em até 18 meses, podendo a jornada de trabalho ser acrescida, no máximo, em mais duas horas suplementares por dia. Será garantido também um redutor de 10% sobre as horas negativas, sendo que, a partir de 01/08/2020 até 31/12/2020 o cálculo do saldo de horas negativas acumuladas e não compensadas será feito mês a mês e, por consequência, o redutor será aplicado ao final de cada mês. Lembrando que as horas remanescentes devedoras relativas ao período de acumulação não compensadas pelo empregado até o prazo final previsto no caput serão descontadas em folha de pagamento.

O SindBancários Petrópolis indica a aprovação do acordo aditivo, porque acredita que na realidade atual, houve avanços e garantias que superam medidas tomadas pelo governo federal. “Sabemos que questões como antecipar períodos futuros de férias, sem o devido planejamento familiar e sem poder curtir devidamente o período, por conta da pandemia, é algo ruim. Isso fica pior para quem ainda não está conseguindo trabalhar remotamente e está gerando banco de horas negativos e que 10% é pouco, mas temos que ter em mente que vivemos 2 imensos desafios, um tão ruim quanto o outro. O primeiro é a Pandemia do Coronavírus e o segundo é o desgoverno bolsonaro. Somos todos funcionários de um banco que tem como gestor principal o governo federal. Conseguirmos, nessa realidade, minimizar prejuízos e garantir questões como não antecipar mais que um período futuro de férias, abatimento de 10% do banco de horas negativo e garantir as companheiras gestantes no grupo de risco, são questões importantes e que valem sim a assinatura desse acordo. No mais, o BB se comprometeu em mesa de negociação, não efetuar nenhum descomissionamento durante a pandemia”, disse Marcos Alvarenga, que concluiu com uma reflexão “Muitos argumentam que o lucro do banco é suficiente para ele manter empregos sem mudança nos direitos e que poderia até contratar mais pessoas. Concordo. Mas quando os lucros dos bancos, em geral, foram garantia de emprego, contratações, melhores salários e condições de trabalho? Nunca! Direitos e conquistas se garantem com luta, negociações e acordos, como esse que está sendo feito em relação ao Aditivo Emergencial (COVID-19)”.