BANQUEIROS CONTRA A CONSTITUIÇÃO

Publicado em: 22/09/2009
BANQUEIROS CONTRA A CONSTITUIÇÃO

Interdito é inconstitucional


O uso do interdito proibitório como artifício jurídico pelos bancos para coibir as greves é inconstitucional. Esta é a avaliação de diversos juristas. Segundo eles,  o direito de greve está protegido pela Constituição e é legítimo e fundamental na defesa da valorização do trabalho.

O interdito é uma medida judicial,  empregada para garantir ao proprietário a posse de um imóvel ou terreno, muito usado na desocupação de terras. No entanto, os banqueiros utilizam esta norma para impedir a greve e as manifestações, alegando existir ameaça à posse das agências, mas os bancários não querem tomar as unidades e , sim,  fazer greve.

Greve é direito legítimo

Omar Afif, da Procuradoria Geral do Trabalho, lembra que “a greve é o principal mecanismo do trabalhador de enfrentamento da força empresarial, um exercício justo e legítimo”. Já o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala, defende o direito de greve e diz que as decisões das assembléias das categorias são soberanas. “Grevista quer apenas convencer o outro, não quer se apropriar do bem (a agência)”, disse, referindo-se às manifestações em frente aos bancos. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, critica o que chama de criminalização dos movimentos sociais. “Neste contexto tem prevalecido a idéia de que o trabalho deixou de fazer parte da dignidade humana e passou a ser visto como mais um custo”, esclarece. Afirma que atualmente 80% dos advogados que conseguem o registro na OAB provêm da classe média e classe média alta. Destes, um segmento ainda mais restrito permanece em casa para prestar concurso para o Ministério Público ou juiz. “Muitos não têm contato com os movimentos sociais e possuem uma idéia errônea deles. Assim, quando se está afastado das ruas, não se consegue compreender essas manifestações e o interdito é uma falha de conceito provocado por esse afastamento”, argumenta.