Bancos têm de assumir danos de fraudes

Publicado em: 26/08/2011
Bancos têm de assumir danos de fraudes

  Os bancos devem arcar com os prejuízos causados por fraudes bancárias, mesmo aquelas praticadas por terceiros. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que as organizações financeiras tem de responder pelos danos causados aos clientes, uma vez que as fraudes fazem parte do risco inerente à atividade. 



  Os golpes mais praticados são: abertura de uma conta corrente e solicitação de empréstimos usando documentos falsos de outra pessoa. Embora a sentença do STJ seja referente a dois processos contra o Banco do Brasil, vale para todos os processos em tramitação no país.



  No caso citado, o BB terá de indenizar em R$ 15 mil cada cliente. A ação é uma importante vitória dos correntistas contra os abusos cometidos pelos bancos, que utilizam qualquer desculpa para não assumir as responsabilidades.