Bancos só precisam enviar informe de rendimentos em papel se cliente pedir

Publicado em: 16/01/2012
Bancos só precisam enviar informe de rendimentos em papel se cliente pedir

Os bancos só terão de enviar em papel os informes de rendimentos de aplicações financeiras se o cliente pedir, esclareceu a chefe da Divisão de Tributação de Instituições Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. Segundo ela, a Receita publicou na última quinta-feira 12/01, instrução normativa sobre o assunto porque havia dúvidas sobre a obrigatoriedade de os comprovantes serem encaminhados na forma impressa.


Desde 2006, os bancos estão dispensados de enviar os informes em papel. Embora os rendimentos de aplicações financeiras sejam tributados na fonte e não interfiram no resultado da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os dados devem ser preenchidos todos os anos pelos contribuintes que possuem investimentos financeiros.


A instrução normativa também esclareceu que os bancos não são obrigados a enviar o comprovante de rendimentos a aplicadores estrangeiros. Em relação aos proprietários de contas conjuntas, a instrução normativa informou que os bancos devem enviar o comprovante em nome do primeiro titular. Apenas se os correntistas pedirem, as instituições mandarão o informe para o segundo titular.