Bancos que usarem meio eletrônico fora da jornada devem pagar horas extras

Publicado em: 06/01/2012
Bancos que usarem meio eletrônico fora da jornada devem pagar horas extras

Os bancários devem ficar atentos ao receber mensagens no celular, por e-mail ou ligações telefônicas de seus gestores fora do horário e local de trabalho. A Lei, de autoria do ex-Deputado Federal Eduardo Valverde (PT-RO) e sancionada no último dia 15 de dezembro de 2011 pela Presidente Dilma Rousseff, altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos no trabalho.


A nova redação é mais um instrumento a favor do trabalhador, que passa por todo tipo de constrangimento por parte dos gestores, a fim de forçar o cumprimento de metas.


Para o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a norma é uma evolução, pois reconhece uma modalidade que já existe, o chamado teletrabalho, ou seja, o empregado executa a função, mesmo depois da jornada e de não estar mais na empresa. O entendimento, portanto, é que se o funcionário estiver à disposição da empresa fora do ambiente de trabalho, por via telemática, ele tem de receber horas extras. Por isso, o trabalhador deve ficar atento e tomar as devidas providências nos casos em que houver comprovação da prática.


Se acontecer com você, denuncie ao Sindicato.