Bancos precisarão detalhar informações sobre tarifas do cheque especial
Publicado em: 14/02/2020

O Banco Central publicou na última quinta-feira, 6/2, a Circular nº 3.981, que trata da prestação de informações aos clientes, por parte das instituições financeiras, referentes ao cheque especial.
A circular estabelece que os bancos precisarão detalhar nos extratos fornecidos a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) as seguintes informações:
Limite de crédito contratado; saldo devedor na data do fornecimento do extrato; valores utilizados diariamente; valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito; taxa de juros efetiva ao mês; valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato; destacar eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.
De acordo com o BC, as informações deverão ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial.
No caso das instituições que não optarem pela cobrança da tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.