Bancos devem testar todos os funcionários para a Covid-19, decide TRT.

Publicado em: 17/06/2020
Bancos devem testar todos os funcionários para a Covid-19, decide TRT.

        Por determinação do desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), os bancos devem testar para Covid-19 todos os seus funcionários, efetivos ou terceirizados, em todas as agências do país.

        Os funcionários que tiverem testes positivos para Covid-19 deverão passar por novos exames a cada 21 dias.

         A liminar em favor do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá (SP) foi proferida na sexta-feira (12), após o pedido ter sido negado em primeira instância. O desembargador do TRT-15 suspendeu a decisão de origem, determinou a testagem em massa e também concedeu aos trabalhadores o direito ao reembolso por testes que tenham sido feitos em laboratórios particulares.

         A determinação vale enquanto estiverem vigentes os decretos federal, estaduais e municipais de restrição de atividades e isolamento social.

         O desembargador Gerson Pistori diz em sua decisão que “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas.”

         A nossa entidade ingressou com ação similar, porém aqui os juízes não deram procedência ao nosso pedido.

         Da decisão do TRT-15 cabe recurso, mas por enquanto vale o que o Desembargador decidiu.

         A Contraf e todos os Sindicatos de Bancários de todo país tem negociado com os bancos e deixado clara a necessidade de testar todos os trabalhadores que exercem suas funções nos bancos.