Banco indenizará estagiária por acidente de carro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul condenou o Santander a pagar indenização de R$ 50 mil a estagiária que sofreu acidente de carro ao se deslocar da cidade de Passo Fundo (RS), onde participava de treinamento exigido pelo banco, para Santiago (RS), onde morava.
A estagiária voltava de carona, em um carro alugado, com outros colegas. Dois estagiários morreram e ela ficou com graves sequelas, devido às quais precisa tomar uma série de medicamentos, inclusive antidepressivos, e necessita de acompanhamento médico e psicológico constante.
A 3ª Turma do TRT ressaltou que, embora o acidente no trajeto casa/trabalho/casa seja considerado acidente de trabalho para fins previdenciários e para garantia de emprego, via de regra, não há a responsabilização civil do empregador.
Nesse caso, porém, os juízes entenderam que houve determinação do banco de que a estagiária participasse do curso em outra cidade e mesmo assim, apesar da distância e do horário avançado do término do evento, comparecesse no dia seguinte ao trabalho, sem que houvesse transporte coletivo que viabilizasse a viagem naquele prazo.
Para os juízes, ao não cuidar expressamente do transporte dos esta-giários, o Santander agiu “com descaso e atraiu para si a responsabilidade por eventuais acidentes que viessem a ocorrer”.
Além dos R$ 50 mil, o Santander deverá também indenizar danos materiais sofridos pela recla-mante e pagar honorários advocatícios de 20%.