Banco do Brasil: Intervalo Ampliado

Publicado em: 29/04/2021
Banco do Brasil:  Intervalo Ampliado

              A celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT BB, vigência 2020/2022, traz em sua Cláusula 7ª – Intervalo Intrajornada – Jornada de 6 horas, uma conquista aos trabalhadores: “Para os funcionários com jornada contratual de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT poderá ser ampliado para até 1 hora, permanecendo inalteradas as condições da lei naquilo que não contrariar o disposto nesta cláusula...” (parágrafo primeiro a quarto).


  Esse direito dependia de normatização interna e implementação pela gestão do Banco do Brasil e, conforme comunicação da Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas, já está disponibilizado para adesão individual daqueles enquadrados na cláusula.


            Mas, atenção! Em Petrópolis, devido ao êxito de uma ação do sindicato contra o banco no início dos anos 2000, diversos bancários e bancárias possuem uma jornada de 6h, em vez de 6h15min. Para esses, o entendimento jurídico é de que a ampliação do intervalo não altera a natureza do mesmo, ou seja, para quem cumpria jornada de 6h, o intervalo de 15 minutos continua dentro da jornada. Usando como exemplo um funcionário que venha a tirar 45 minutos de intervalo num dia, a jornada total seria de 6h30min e não de 6h45min. Devido a essa questão, pedimos a todos funcionários de 6h e que aderirem ao intervalo ampliado, para observarem como o banco realizará a contabilização da jornada. Caso tenham dúvidas ou algo não pareça correto, procurem a diretoria do sindicato.


  Vejam, abaixo, 13 perguntas e respostas com eventuais dúvidas sobre o acesso à adesão.


1. Como funciona a ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


Com a adesão é possível realizar o intervalo de descanso/alimentação entre 15 minutos e 1 hora, registrando entrada e saída para marcação do intervalo.


2. Posso fazer intervalo menor do que 15 minutos ou superior a 1 hora?


Para funcionários que optarem pela adesão, não há possibilidade de realização de intervalo inferior a 15 minutos ou superior a 1 hora. Caso ocorra, será tratada como irregularidade no registro do ponto.


3. Como faço a adesão para a ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


Após negociar previamente com seu gerente, manifeste o interesse na ampliação do intervalo de descanso/alimentação por meio da Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, clicando no botão “Registrar adesão”. O intervalo ampliado passará a valer a partir da autorização do gestor.


4. Como consulto o status da minha solicitação de ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


É possível consultar o status da solicitação na Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, seção “Histórico de Adesões”.


5. Como faço o cancelamento da minha adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


O cancelamento é efetuado na Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, clicando no botão “Cancelar adesão”.


6. A adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação pode ser cancelada pelo meu gestor?


Sim, a solicitação de ampliação do intervalo pode ser revogada pelo gestor, a qualquer tempo.


7. Possuo adesão ao intervalo ampliado e estou prorrogando. Qual a duração do intervalo nesse dia?


Nos dias em que houver prorrogação, a duração do intervalo é a prevista para jornada acima de 6 (seis) horas, ou seja, no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Para o funcionário que possui autorização para redução do intervalo de descanso/alimentação, a duração do intervalo é de 30 minutos.


8. Possuo redução de jornada por decisão judicial, posso fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


Sim, é possível fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação.


9. Sou funcionário de 8 horas e estou fazendo jornada reduzida para compensação posterior, posso fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


Não. O intervalo está previsto apenas para funcionários com jornada de 6 horas, com adesão formalizada e autorizada pelo gestor.


10. Qual a vigência da adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação?


Uma vez autorizada, a adesão permanecerá válida durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto a jornada de trabalho for de 6 horas e enquanto o funcionário estiver lotado na dependência na qual concedida, sendo permitido ao funcionário solicitar o seu cancelamento ou o Banco revogá-la a qualquer tempo. Em caso de posse em nova dependência, a manutenção do intervalo deverá ser negociada entre o funcionário e o gestor.


11. Posso realizar nova adesão na mesma data do cancelamento de adesão anterior?


Sim, é possível efetuar nova adesão na mesma data do cancelamento da adesão à ampliação do intervalo feita anteriormente.


12. Como faço para autorizar/indeferir a ampliação de intervalo solicitada por funcionário da minha equipe?


Acesse a Plataforma BB/Pessoas/Minha Equipe/Jornada de Trabalho/Validação de Ponto e localize o funcionário desejado pelo filtro de pesquisa. Clique sobre o ícone “ALARME” com status amarelo para autorizar/indeferir a solicitação de ampliação do intervalo de descanso/alimentação.


13. Como faço o cancelamento da adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação de funcionário da minha equipe?


Acesse a Plataforma BB/Pessoas/Minha Equipe/Jornada de Trabalho/Validação de Ponto e localize o funcionário desejado pelo filtro de pesquisa. Clique sobre o ícone “ALARME” com status verde para cancelar a adesão de ampliação do intervalo.