Banco do Brasil é condenado por ranking de desempenho

Publicado em: 30/03/2022
Banco do Brasil é condenado por ranking de desempenho

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais por ter divulgado o nome de um gerente num ranking de desempenho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região. Os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido por publicações em mídia digital.


O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, aponta que a atitude foi um descumprimento à cláusula 23ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e à cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária em vigência, que definem que os bancos, no monitoramento de resultados, não podem expor publicamente o ranking individual dos seus funcionários.


No processo, o autor alegou que o Banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador.


Por sua vez, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.


De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não por meio de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. “O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação.”