Banco do Brasil é condenado a restituir "diferença de caixa" descontada de bancária
Publicado em: 15/05/2012

Sentença da 15ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil a restituir a empregada diferença de caixa indevidamente descontada de sua remuneração. No caso, foi constatada diferença de caixa, quando a empregada exercia a função de caixa, o banco cobrou da bancária a diferença, descontando de sua remuneração.
Em análise do caso, o Juiz concluiu que não houve culpa da empregada quando da ocorrência da diferença, não podendo o banco efetuar o desconto.
Assim determinou a devolução da diferença de caixa, indevidamente descontada, com as devidas correções. Processo pendente de recurso.