Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras acima da oitava para gerente de divisão

Sentença da 11ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o banco ao pagamento da 9ª hora extra, efetuada por empregado, quando do exercício do cargo de Gerente de Divisão.
Reconhecida a gerência média, caberia ao banco estabelecer ponto eletrônico para o empregado, a possibilitar a compensação e/ou pagamento das horas extras efetuadas. Porém, isso não ocorre no Banco do Brasil, em relação aos seus gerentes.
Além do pagamento de uma hora extra diária ao gerente de divisão, tal condenação refletirá nas férias + 1/3, décimo terceiro salário, licença prêmio, licença saúde, FGTS e contribuições para PREVI. Quanto às contribuições para PREVI, estando o gerente de divisão aposentado, haverá majoração da sua complementação de aposentadoria. Processo pendente em recurso.