Bancários têm até 31 de agosto para usufruir da folga assiduidade
Publicado em: 12/04/2021

Bancárias e bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito garantido na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo para que a folga seja utilizada termina no dia 31 de agosto e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da CCT 2020/2022, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de:
- Fruição de 01/09/2020 a 31/08/2021, relativamente à frequência de 01/09/2019 a 31/08/2020.
- Fruição de 01/09/2021 a 31/08/2022, relativamente à frequência de 01/09/2020 a 31/08/2021.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
Atenção! Quem está em home office faz jus à folga. Qualquer problema deve ser denunciado imediatamente ao Sindicato.