Bancários querem lei que enquadre assédio moral como acidente de trabalho

Publicado em: 10/01/2011
Bancários querem lei que enquadre  assédio moral como acidente de trabalho

O assédio moral está cada vez mais presente nos bancos e empresas de crédito.  Milhares de bancários são vítimas desta prática todos os dias.

    Para tentar mudar essa triste realidade, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Morais (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) apresentaram em abril do ano passado, em atividade comemorativa do "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho", o projeto de lei 7.202/2010, com o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais, cujo objetivo é alterar a Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho.

    Em entrevista ao sítio do Sindicato dos Bancários de Brasília, que acompanha de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado federal Vicentinho (PT-SP), fez uma previsão otimista. Ele prevê que a proposição deve ser votada ainda no primeiro trimestre de 2011.


Prazo:  Os Sindicatos, a CUT, outras centrais sindicais e a Contraf-CUT apoiam o projeto. Os bancários lutam contra o assédio moral há anos e conseguiram incluir uma cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.

    O projeto que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Famílias; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Ele não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A proposta perde esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.