Bancário indenizado por distúrbio mental pós-assalto

Publicado em: 06/03/2012
Bancário indenizado por distúrbio mental pós-assalto

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) comprova, mais uma vez, a tese de que os bancários têm de exigir a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) todas as vezes que passarem por situação de assalto nas agências.


Na sexta-feira 02/03, baseado em documentações e laudos médicos, o tribunal condenou a direção do Banco do Brasil a indenizar um funcionário em R$ 300 mil que desenvolveu distúrbios mentais após passar por sucessivos assaltos.


Segundo o TST, o empregado que estava lotado em Alagoas, passou por três assaltos, foi vítima de espancamento e forçado, sob mira de revolver em sua cabeça, a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, que julgou a ação em primeira instância, entendeu que houve relação direta entre as atividades desempenhadas e os problemas de saúde apresentados pelo funcionário. Para justificar essa decisão, o TRT utilizou os atestados médicos, documentos do INSS e declarações de internações em hospitais psiquiátricos. O BB tentou recorrer alegando que os distúrbios mentais começaram a surgir um ano depois dos assaltos. Não havendo, qualquer relação com o comprometimento da saúde do funcionário. O TST manteve a decisão do julgamento em primeira instância, inclusive o valor da indenização de R$ 300 mil.