Bancário ganha ação por horas extras em Treinet

Publicado em: 16/09/2010
Bancário ganha ação por horas extras em Treinet


TRT de São Paulo condenou o Bradesco a pagar ex-funcionário por treinamento on line feito fora do expediente

São Paulo - João (nome fictício) saiu do Bradesco em abril de 2008 com mais de 100 cursos realizados pela internet, os chamados Treinets, que o banco disponibiliza em um site para “aperfeiçoamento” dos funcionários. Nenhum problema se fossem reservados horários durante o expediente para isso, mas, como seus colegas de banco, João tinha que estudar à noite ou aos finais de semana para poder cumprir as etapas do treinamento. “É impossível fazer o Treinet e ao mesmo tempo dar conta das funções diárias do banco”, afirma.



Em julho deste ano, o bancário teve reconhecido na Justiça o direito de receber como horas extras o tempo gasto com os Treinets, cobrados insistentemente pela diretoria do banco. Foram mais de 600 horas extras, que uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) calculou em R$ 10 mil. “Nada mais justo, já que eu fazia os Treinets quase todo dia, das 20h às 22h”, diz ele.



O bancário anexou ao processo um e-mail que recebeu do banco informando quantos cursos ele tinha feito até aquela data e quantos ele ainda poderia fazer para melhorar. “Eles dizem que não é obrigatório, mas na prática é, porque eles cobram o tempo todo. Além disso, eles têm controle de quanto tempo a gente gasta com os cursos e em que etapa cada um está, porque a gente entra no site com login e senha e isso fica registrado.”



O juiz do Trabalho Wilson Pirotta, titular da 2ª Vara de Diadema, explica que o trabalhador pode imprimir esses registros e anexá-los como provas ao processo. O magistrado, que já julgou diversas ações de bancários reivindicando horas extras por conta de treinamentos on line, diz que é importante também que o reclamante acrescente provas de que os treinamentos são obrigatórios, ainda que a exigência do banco não seja explícita. “Circulares do banco ou e-mails cobrando a realização dos cursos podem servir de provas”, informa. O juiz diz que determinou o pagamento de horas extras sempre que foi possível comprovar a obrigatoriedade do curso e o horário de entrada nos sites, extra expediente.



Precaução - João ganhou a ação mesmo sem os registros de entrada no site. Para isso contou com o testemunho de uma ex-gerente do Bradesco que confirmou que os treinamentos são uma exigência do banco e que são feitos fora do expediente. “Na verdade eu saí do banco sem imprimir os registros de acesso ao Treinet, e quando tentei fazer isso meu acesso já era inválido, mas o ideal é que o funcionário tenha tudo documentado”, aconselha.



Projeto de lei - Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos determinados pelo empregador. O objetivo, segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), é incluir o dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/43).



O deputado ressalta que muitos trabalhadores têm entrado na Justiça requerendo o pagamento de horas extras por cursos de aperfeiçoamento feitos fora do horário do expediente. O dispositivo, defende Bezerra, estabeleceria um parâmetro jurídico para esses casos.



Para o deputado, o tempo de qualificação profissional deve ser considerado como efetiva prestação de serviços, com horas extras pagas pelo empregador.



O Projeto de Lei 7588/10 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).






Andréa Ponte Souza, com informações da Agência Câmara