AVISO PRÉVIO
Publicado em: 21/10/2011

Umas das conquistas importantes deste ano, foi a cláusula de Aviso Prévio Proporcional, que substituirá a cláusula de indenização adicional, que vigorava por 5 meses. A nova cláusula da CCT aprovada pelos bancários, é melhor que o previsto na Legislação. Para nós, o limite será de 120 dias, com o pagamento do salário referente ao período. Com essa alteração, que já contempla a Lei nº 12.506/11, os bancários terão o seguinte benefício:
Tempo de Casa Aviso Prévio(art.487,II, da CLT) Aviso Prévio Proporcional(indenizado) Soma
Até 5 anos 30 dias 30 dias 60 dias
De 5 a 10 anos 30 dias 45 dias 75 dias
De 10 a 20 anos 30 dias 60 dias 90 dias
Mais de 20 anos 30 dias 90 dias 120 dias
“Agora, demitir vai ficar mais caro para os bancos e isto pode contribuir com a luta contra a alta rotatividade que existe hoje nas instituições financeiras. Esta cláusula foi uma das conquistas neste ano, com muita luta e determinação dos bancários”, relatou o presidente do sindicato Luiz Claudio Rocha.