ATENÇÃO BANCÁRIOS - DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

Publicado em: 22/07/2014
ATENÇÃO BANCÁRIOS - DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

História - No Brasil, os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada têm em sua folha de pagamento do mês de março, um desconto equivalente a um dia de salário. Trata-se da contribuição sindical, recolhida compulsoriamente de todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.


A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e possui natureza tributária, ou seja, é um imposto. Por lei, desde 1943, quando a CLT foi aprovada no governo Getúlio Vargas, 60% do total do imposto descontado do trabalhador são destinados aos sindicatos. Os 40% restantes são destinados às federações, confederações e ao Ministério do Trabalho que, por sua vez, repassa os recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – e desde 2009, também às centrais sindicais.


O SindBancários Petrópolis é contra a cobrança do imposto sindical ou qualquer outra taxa compulsória. Por isso, a partir de hoje (22/07), a entidade devolverá aos bancários a parte que lhe caberia do tributo (60%).


Nesta terça-feira, dia 22/07, serão creditados os valores nas contas bancárias

dos funcionários do HSBC e Santander.