ATENÇÃO BANCÁRIO(A), FAÇA VALER SEU DIREITO

Publicado em: 24/02/2012
ATENÇÃO BANCÁRIO(A), FAÇA VALER SEU DIREITO

Os esforços repetitivos do digitador acarretam no aparecimento da síndrome da tenossinovite ocupacional, que atualmente é considerada doença do trabalho pela Previdência Social, aliás, a doença ocupacional de maior incidência.


O volume crescente de ocorrências impulsionou os estudos ergonômicos das medidas preventivas mais indicadas, que acabaram consagradas pela Portaria 3.751/90 do Ministério do Trabalho, a qual deu nova redação à NR 17 da Portaria 3.214/78. Os preparativos dessa norma contaram com a participação de técnicos do Ministério do Trabalho, da Fundacentro, das entidades representativas dos empregados e dos empregadores, além dos profissionais do setor de saúde. Essa norma estabelece os limites de tolerância para evitar as lesões por esforços repetitivos (LER), no qual os trabalhadores lutaram muito para que as regras da NR 17 fossem aprovadas. É uma conquista histórica e se encontra na 34ª cláusula da CCT que agora precisa ser cumprida. A norma  prevê o intervalo de descanso de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.


Com esse benefício adquirido, o trabalhador deveria desempenhar outras atividades e até mesmo exercícios de alongamento, desde que não se exijam movimentos repetitivos, mas, na prática, não é bem isso que vem ocorrendo, por isso trabalhador, faça valer seu direito, aproveite seu período de descanso e descanse!