Até segunda ordem, funcionários do BB estão desobrigados a declarar ao e-Patri

Os funcionários do Banco do Brasil estão desobrigados, pelo menos temporariamente, a apresentarem a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no e-Patri (Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses). A notícia foi dada por comunicado pela Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas, ontem dia 29/08.
Segundo a repartição do BB, em e-mail enviado aos funcionários, “estão sendo realizadas reuniões entre a direção” da empresa e a Controladoria Geral da União (CGU) “ no sentido de esclarecimento de fluxo, prazos e demais definições”. O comunicado continua: “Em recente reunião com a CGU ficou acordado que, durante esse período de tratativas, fica suspensa momentaneamente a obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF dos funcionários do BB no e-Patri. Assim, por enquanto, não há necessidade de autorizar o compartilhamento do IRPF, nem do envio da própria declaração”.
A Diretoria Gestão disse ainda que “para aqueles que já autorizaram o compartilhamento fica facultada a opção de mantê-lo ou realizar o respectivo cancelamento no portal do e-Patri”. E, ainda, que os funcionários serão informados “tão logo surjam novas definições sobre o tema”.