Assédio moral, LER e condenação de R$ 240 mil

Empresa ainda demitiu trabalhadora logo após o período de estabilidade
O Colégio Notarial do Brasil foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 240 mil por assediar moralmente uma funcionária. A trabalhadora foi ainda demitida logo após o término de seu período de estabilidade, adquirido por uma tendinite no punho por praticar digitação repetitiva no emprego.
As informações são do site Consultor Jurídico e ainda cabe recurso na decisão.
O juiz substituto na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, Richard Wilson Jamberg, aceitou os argumentos da trabalhadora que relatou ser vítima de humilhações como gritos, rispidez, restrições de atividades e isolamento do restante do quadro de funcionários. Para o magistrado, as atitudes da chefe eram motivadas por inveja, pois a funcionária ganhava mais do que ela e tinha mais tempo de casa. Jamberg ressaltou ainda que é obrigação do empregador colocar a dignidade do trabalhador na frente dos interesses econômicos da empresa, o que, para ele, não aconteceu.
Negligência – De acordo com laudo da perícia médica, a funcionária, após 14 anos de serviço, desenvolveu tendinite no punho esquerdo por praticar atividades repetitivas de digitação. Assim que o período de estabilidade foi encerrado, foi simplesmente dispensada. Richard Jamberg entendeu que houve negligência do colégio diante da ausência de provas de que as normas de proteção e bem-estar da trabalhadora eram respeitadas.