Assédio Moral : entenda como se caracteriza a prática e saia do isolamento

Publicado em: 27/08/2010
Assédio Moral : entenda como se caracteriza a prática e saia do isolamento

 


O assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.


A forma mais comum apresenta-se nas relações entre chefes e subordinados em que predominam condutas desumanas sem nenhuma ética.


A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade para o trabalho, desemprego ou mesmo a morte.


Essa humilhação corresponde ao sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva.


A violência moral no trabalho é identificada por atitudes como, por exemplo, começar sempre a reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão, subir na mesa e chamar a todos de incompetentes, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho negando informações, desmoralizar publicamente afirmando que tudo está errado, afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa, rir à distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador, não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa, desviar da função sem justificativa, exigir que faça horários fora da jornada, mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador, hostilizar, sugerir que peça demissão por sua saúde, divulgar boatos sobre sua moral.


Ainda há a discriminação por sexo: promover apenas os homens, diferenciar o salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, fazer reunião com todas as mulheres e exigir que não engravidem para evitar prejuízos na produção, mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o local de trabalho (sendo que foram contratadas para o desempenho de outra função).


Há também o caso de ter que ir pintar a casa do chefe nos finais de semana, ou receber advertência em conseqüência de atestado médico ou ainda porque reclamou direitos.


Exemplos de Assédio Moral


Os casos descritos abaixo são verídicos e mostram a que ponto a ganância do ser humano é capaz de levá-lo a executar práticas (in)dignas dos piores ditadores da história.


Bradesco

De acordo com denúncia recebida pelo Sindicato, trabalhadores que voltam de licença ficam sem função no Telebanco Cidade de Deus. Durante o expediente, a única alternativa dada pelo banco a esses bancários é ficar em uma sala assistindo televisão. “Sinto-me péssima. Somos taxadas de funcionárias que não querem trabalhar. Existem pessoas que dizem: quem mandou ficar doente?”, desabafa uma bancária que não será identificada. “Isso já me levou à depressão e fui obrigada a me afastar novamente. Eles querem que eu peça a conta”, revela outra.


Banco do Brasil

Funcionária que teve um acidente vascular cerebral depois de ser pressionada a entregar avaliações de desempenho dos subordinados mesmo durante a licença-maternidade. A bancária havia deixado uma avaliação pendente porque seu parto foi involuntariamente antecipado. Ao retornar do hospital, passou a receber telefonemas de sua chefia, cobrando a entrega da última avaliação que era considerada de difícil solução. A Justiça condenou o banco por não respeitar o princípio fundamental da dignidade humana.


Vale

Maquinista cumpria longos percursos, às vezes de 13 horas ininterruptas, ficando impedido de usar qualquer banheiro e era forçado a fazer suas necessidades fisiológicas na cabine do trem, sobre jornais, local onde também tinha que fazer as refeições. O trabalhador era obrigado ainda a, a cada 40 segundos, acionar um botão sob o risco de a composição parar. Outro problema era que, como não também havia geladeiras nos trens, a pouca água que havia em algumas das locomotivas da empresa tinham gosto estranho e temperatura alta, demonstrando ausência de purificação. A Justiça condenou a Vale a pagar indenização. Segundo o acórdão, "A sujeição a essas regras, pela necessidade, avilta o ser humano, reduzindo sua auto-estima, sua estabilidade emocional, sendo certo que a solução seria simples, a custo irrisório para uma empresa como a recorrida, mediante adoção de viagens em dupla".


Ambev

Quando os vendedores não atingiam a meta eram obrigados a fazer flexões de braço durante as reuniões, na presença dos colegas, e usar saias, perucas coloridas, batons e chifres de bois. Eram obrigados ainda a desfilar perante os colegas para ser alvo de xingamento. A empresa foi condenada a pagar indenização.


Bradesco

Ex-bancário declaradamente homosexual era vítima de insinuações de que o banco não seria lugar de homossexual. Seu superior propunha que o funcionário utilizasse o banheiro feminino da agência. Acabou demitido por justa causa sob alegação de negligência, indisciplina e ato de improbidade. Após a dispensa, não conseguiu colocação no mercado de trabalho e recorreu à Justiça, que condenou o banco a pagar a maior indenização por assédio moral da história do Tribunal Superior do Trabalho e a primeira por preconceito contra homossexuais.


Itaú

Bancária portadora de deficiência em uma perna era agredida por uma "colega" com beliscões e tinha cortada sua meia especial para proteção da perna. A tal "colega" tentava prejudicá-la fornecendo informações propositalmente erradas. Entrou com ação na Justiça, ainda em andamento.


TNL Contax S.A.

Operador de telemarketing era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa toda a vez que precisava ir ao banheiro. Ele tinha apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita. Segundo testemunhas, o tempo só podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Toda pausa era também registrada no sistema eletrônico. O operador receberá R$ 6 mil de indenização.


Bradesco

Quando não atingia as metas de vendas de produtos da empresa, funcionário terceirizado era obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Passava ainda por “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. O Bradesco foi condenado a pagar indenização por dano moral.


Irmãos Farid Ltda

Vendedor informou que a distribuidora o obrigava a pagar flexões, correr em volta da praça e usar um capacete morcego. Tudo diante de todos os vendedores, por ter sido classificado como o pior resultado. A empresa condenou a empresa a pagar indenização por "comportamento execrável, asqueroso, repugnante da empresa, submetendo o trabalhador à humilhação pública.


Unibanco Aig Seguros

Mensalmente campanhas de vendas eram organizadas, separando os funcionários em equipes, sendo que aquelas que não alcançassem as metas tinham que pagar uma “prenda” na frente dos demais colegas. Gerente relatou que os superiores proferiam palavras grosseiras e rudes. O empregado era obrigado ainda a colocar nariz de palhaço, máscaras, beber refrigerante quente e dançar músicas constrangedoras, tudo na frente de inúmeros funcionários da própria agência bancária onde trabalhava e de outros colegas, igualmente convocados para as reuniões. O banco foi condenado a pagar indenização por ir contra a dignidade da pessoa humana e causando sofrimento psíquico e humilhações.


 


Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo