Alterada regras da poupança

Publicado em: 04/05/2012
Alterada regras da poupança

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 04/05, no Diário Oficial da União, a medida provisória editada pelo Governo Federal que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta.


Com a alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9% ao ano. Desde 1991, a poupança rende ao menos 0,5% ao mês (6,17% ao ano), mais TR.


O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados.


Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado da data de entrada em vigor da medida provisória".