Agora é lei: suspensão e cassação de CNH por direção sob influência de álcool é prioridade
Publicado em: 08/11/2019

Os processos administrativos para a suspensão ou a cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por direção sob influência de álcool terão prioridade na tramitação junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). É o que determina a lei 8610/19 que foi sancionada pelo governador do RJ e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo esta semana. O texto é de autoria do deputado, André Ceciliano (PT).
De acordo com a medida, o processo de suspensão ou cassação da carteira terá ainda mais urgência caso o motorista já estiver respondendo processo administrativo for flagrado dirigindo novamente alcoolizado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.
O Detran-RJ deverá realizar campanhas para divulgar a norma.