AÇÃO – DIFERENÇAS PLR DO HSBC BANK ANO 2016

Publicado em: 23/08/2021
AÇÃO – DIFERENÇAS PLR DO HSBC BANK ANO 2016

O departamento jurídico do sindicato informa aos(as) bancários(as) do ex-HSBC BANK admitidos em período anterior a 2016, que estejam na ativa e/ou que saíram a menos de 2 anos, que o prazo para ajuizamento desta ação se extingue em 25 de setembro de 2021, sendo esta data o marco prescricional.


Esta ação se deve ao não pagamento integral da PLR de 2016.


A operação brasileira do HSBC BANK foi oficialmente incorporada ao Bradesco no segundo semestre de 2016, no dia 1º de junho. Por isso, o banco Bradesco não pagou a parcela referente ao primeiro semestre, no qual o HSBC deu prejuízo.


Apesar das argumentações do banco, no entendimento jurídico acredita-se certo o pagamento integral da PLR. Os interessados devem fornecer os seguintes documentos:


Identidade, CPF, comprovante de residência, CTPS ( carteira de trabalho), TRCT( Termo de Rescisão- para quem foi demitido) e holerites/recibos/ IR que demonstrem valor recebido a titulo de PLR em 2016. Podendo estes documentos serem enviados para o e-mail da Drª Paula, advogada do escritório do Drº Murilo – (Email): paulabaptistaadvogada@gmail.com


Em caso de dúvidas pode entrar em contato com a diretora do Jurídico do sindicato, Cláudia Botelho.